A maioria das vítimas não sabe, mas no momento em que apresentam queixa é-lhes imediatamente atribuído pelas autoridades policiais o Estatuto de Vítima.
Os agentes da polícia entregam à vítima um documento no qual constam os seus direitos e os seus deveres enquanto vítima de violência doméstica.
Consulte aqui o Estatuto de Vítima.